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Todas as atividades profissionais que possam oferecer algum tipo de risco ao trabalhador, devem ser exercidas com o auxílio de EPI (Equipamento de Proteção Individual). O EPI pode ser diferente para cada área e profissão, mas basicamente incluem óculos de proteção, máscaras, luvas, sapatos fechados e itens específicos de cada área; tudo isso para garantir que o profissional tenha sua saúde preservada, sua produtividade continua e sua vida pessoal sem danos causados no trabalho.

Na área da saúde, temos uma norma que rege o uso dos EPI’s para seus profissionais chamada NR-32. Nela, constam as seguintes orientações sobre o uso deles:

32.2.4.5. É vedado:

 • o ato de fumar, o uso de adornos e o manuseio de lentes de contato nos postos de trabalho, o consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho;

• a guarda de alimentos em locais não destinados para este fim; • o uso de calçados abertos. Devem ser entendidos como postos de trabalho os locais onde o trabalhador efetivamente realiza suas atividades.

A proibição do uso de adornos deve ser observada para todo trabalhador do serviço de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde exposto ao agente biológico, independente da sua função.

São exemplos de adornos: alianças e anéis, pulseiras, relógios de uso pessoal, colares, brincos, broches, piercings expostos. Esta proibição estende-se a crachás pendurados com cordão e gravatas. Entende-se por calçado aberto aquele que proporciona exposição da região do calcâneo (calcanhar), do dorso (peito) ou das laterais do pé. Esta proibição aplica-se aos trabalhadores do serviço de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde potencialmente expostos, conforme definido no PPRA

32.2.4.6.2. Os trabalhadores não devem deixar o local de trabalho com os equipamentos de proteção individual e as vestimentas utilizadas em suas atividades laborais.

Lendo isso, a pergunta que fica é a seguinte: “Você tem usado seu EPI corretamente?” Caso a resposta seja negativa, lembre-se que ainda dá tempo de mudar e que o principal beneficiado é você!

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